Notícias

Portaria MAPA/SDA Nº 1071 de 20/03/2024 – Federal


Novas Regras para Importação de Sementes de Crisântemo

A Portaria MAPA/SDA Nº 1071 de 20/03/2024 traz importantes atualizações nos requisitos fitossanitários para a importação de sementes de crisântemo, visando garantir a qualidade e segurança dos envios.

Impacto das Mudanças nos Requisitos Fitossanitários

Com as novas regras em vigor a partir de 1º de abril de 2024, é essencial que os importadores estejam cientes das exigências estabelecidas para o correto acondicionamento e certificação das sementes.

Procedimentos de Inspeção e Análise Fitossanitária

Os envios de sementes de crisântemo passarão por inspeções rigorosas no ponto de ingresso e poderão ser submetidos a análises em laboratórios oficiais para garantir a ausência de pragas quarentenárias.

FAQ: Tire Suas Dúvidas sobre as Novas Regras

Quais são os impactos das declarações específicas sobre as sementes de crisântemo?

As declarações exigidas variam de acordo com a origem das sementes e são essenciais para assegurar a inspeção fitossanitária adequada e a ausência de determinadas pragas.

Quem é responsável pelos custos das amostras e análises fitossanitárias?

Os custos das amostras e análises ficam a cargo do interessado na importação das sementes de crisântemo, sendo crucial para o cumprimento das normas estabelecidas na Portaria.

Conclusão

A atualização dos requisitos fitossanitários para importação de sementes de crisântemo é fundamental para proteger a agricultura nacional e garantir a conformidade com as normas internacionais de segurança fitossanitária.

Fonte: Legisweb

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo