Portaria MAPA/SDA Nº 1071 de 20/03/2024 – Federal
O que veremos neste artigo:
Novas Regras para Importação de Sementes de Crisântemo
A Portaria MAPA/SDA Nº 1071 de 20/03/2024 traz importantes atualizações nos requisitos fitossanitários para a importação de sementes de crisântemo, visando garantir a qualidade e segurança dos envios.
Impacto das Mudanças nos Requisitos Fitossanitários
Com as novas regras em vigor a partir de 1º de abril de 2024, é essencial que os importadores estejam cientes das exigências estabelecidas para o correto acondicionamento e certificação das sementes.
Procedimentos de Inspeção e Análise Fitossanitária
Os envios de sementes de crisântemo passarão por inspeções rigorosas no ponto de ingresso e poderão ser submetidos a análises em laboratórios oficiais para garantir a ausência de pragas quarentenárias.
FAQ: Tire Suas Dúvidas sobre as Novas Regras
Quais são os impactos das declarações específicas sobre as sementes de crisântemo?
As declarações exigidas variam de acordo com a origem das sementes e são essenciais para assegurar a inspeção fitossanitária adequada e a ausência de determinadas pragas.
Quem é responsável pelos custos das amostras e análises fitossanitárias?
Os custos das amostras e análises ficam a cargo do interessado na importação das sementes de crisântemo, sendo crucial para o cumprimento das normas estabelecidas na Portaria.
Conclusão
A atualização dos requisitos fitossanitários para importação de sementes de crisântemo é fundamental para proteger a agricultura nacional e garantir a conformidade com as normas internacionais de segurança fitossanitária.
Fonte: Legisweb