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Motoristas devem estar atentos às novas regras sobre o exame toxicológico a partir de 28 de janeiro

A partir de 28 de janeiro de 2024, os motoristas que possuem carteira das categorias C, D e E podem ser penalizados pela falta de realização do exame toxicológico, conforme alerta da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Essa medida está respaldada no Código de Trânsito Brasileiro e classifica a omissão como infração gravíssima, de acordo com a Deliberação 268/2023 e a Resolução n° 1.002 de 20 de outubro de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Vale ressaltar que a legislação prevê um processo administrativo antes da aplicação de multas, o qual inclui o auto de infração, a notificação de autuação, o direito à defesa e a notificação de penalidade. As penalidades para as infrações previstas nos artigos 165-C e 165-D do CTB incluem multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Apesar da rigidez na fiscalização, é importante salientar que a efetiva aplicação das penalidades depende da regulamentação pelo Contran e de ajustes sistêmicos. A Senatran esclarece que as multas não serão aplicadas automaticamente, enfatizando a necessidade de seguir todo o processo administrativo para a imposição das sanções. Essa medida visa reforçar a importância do cumprimento das normas de trânsito, especialmente no que diz respeito à realização do exame toxicológico dentro dos prazos estabelecidos, garantindo a segurança nas vias e a integridade dos condutores.

Para obter mais informações sobre o assunto, realizamos uma entrevista com Rodolfo Rizzotto, Fundador e Coordenador do SOS Estradas.

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