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Sefaz-RS informa integração da nota fiscal com meios de pagamento a partir de 2024


Sefaz-RS: Integração da NFC-e aos meios de pagamento a partir de 2024

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) anunciou que a partir de 1º de janeiro de 2024, todos os estabelecimentos varejistas do estado serão obrigados a integrar a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) aos meios de pagamento. Essa medida, regulamentada pelo Decreto nº 56.670/22, busca incentivar a conformidade tributária e simplificar os processos para empresas e consumidores.

Integração da NFC-e aos meios de pagamento

A integração da emissão da NFC-e aos meios de pagamento tem como objetivo automatizar e unificar o processo. Com essa sistemática, a nota fiscal será emitida simultaneamente ao pagamento, eliminando a necessidade de solicitação separada pelos consumidores. A não conformidade com essa integração poderá resultar em penalidades e apreensão dos equipamentos irregulares.

De acordo com a Receita Estadual, essa medida trará benefícios tanto para as empresas, simplificando o processo de emissão de notas fiscais, quanto para os consumidores, facilitando a obtenção dos comprovantes de compra. Além disso, a integração busca incentivar a conformidade tributária, reduzindo a sonegação fiscal e contribuindo para a arrecadação do estado.

Cronograma de implementação

O cronograma para implementação da integração da NFC-e aos meios de pagamento foi estabelecido de forma escalonada, considerando o porte das empresas. A regra começou a ser aplicada em abril de 2023 para os supermercados, hipermercados e minimercados com faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2022. Em julho, foi estendida para estabelecimentos em geral, com ganhos de mais de R$ 720 mil no ano anterior. A partir de 1º de outubro de 2023, a medida foi ampliada para empresas com faturamento maior do que R$ 360 mil. Por fim, a partir de 1º de janeiro de 2024, a implementação atingirá todos os estabelecimentos varejistas, independentemente das receitas do ano anterior.

FAQ

1 – Quais são os objetivos da integração da NFC-e aos meios de pagamento?

Os objetivos da medida são incentivar a conformidade tributária, promover simplificação para as empresas e os consumidores, além de reduzir a sonegação fiscal.

2 – Quais os prazos para a implementação da medida?

O cronograma de implementação da integração da NFC-e aos meios de pagamento foi estabelecido de forma escalonada, considerando o porte das empresas. A partir de 1º de janeiro de 2024, a medida atingirá todos os estabelecimentos varejistas, independentemente das receitas do ano anterior.

3 – Quais as penalidades para a não conformidade com a integração da NFC-e aos meios de pagamento?

A não conformidade poderá sujeitar o contribuinte à aplicação de penalidades e apreensão dos equipamentos irregulares.

Conclusão

A integração da NFC-e aos meios de pagamento no Rio Grande do Sul a partir de 2024 representa um avanço na simplificação e modernização dos processos fiscais. A medida tem o potencial de beneficiar tanto as empresas, que terão um processo simplificado de emissão de notas fiscais, quanto os consumidores, que terão mais facilidade na obtenção dos comprovantes de suas compras. Além disso, a integração visa incentivar a conformidade tributária, contribuindo para a arrecadação do estado e reduzindo a sonegação fiscal. Com a implementação gradual da medida, as empresas terão tempo para se adequarem às novas regras, garantindo a conformidade com a legislação.

Com a integração da NFC-e aos meios de pagamento, espera-se maior agilidade e eficiência no processo de emissão de notas fiscais, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios no estado. A Sefaz-RS reforça a importância da conformidade com a medida e destaca que a integração será obrigatória a partir de 2024, com penalidades para os contribuintes que não se adequarem. A medida representa um avanço na busca por uma maior eficiência e simplificação dos processos tributários, beneficiando tanto as empresas quanto os consumidores.

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